Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 359 | 2022

PROJETO DE LEI nº 1.355/2022, que “INCLUI O DIA DO POVO DE AXÉ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.


AUTORIA:VEREADOR ÁTILA A. NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas em seu banco de dados:


Projeto de Lei nº 229/2021, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “INCLUI O DIA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O RACISMO RELIGIOSO - DIA JOÃOZINHO DA GOMÉIA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
Lei nº 6.686, de 17 de dezembro de 2019, que “Inclui o Dia do Jovem Candomblecista no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”

Lei nº 5.575 de 3 de maio de 2013, que “Inclui o “Dia do Jovem Umbandista” no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.

Lei nº 4.820, de 6 de maio de 2008, que “Institui no Calendário do Município o Dia do Combate à Intolerância Religiosa.” (Consolidada pela Lei nº 5.146/2010).

Lei nº 7.414, de 14 de junho de 2022, que “Inclui o Dia Municipal da Aceitação, Respeito e Tolerância Religiosa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.”

Lei nº 7.434, de 4 de julho de 2022, que “Inclui a Semana Carioca da Diversidade Religiosa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 292 e 293 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 4 de agosto de2022.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301355 Protocolo011438
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO POVO DE AXÉ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 06/30/2022
    Despacho
07/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/08/2022 Data do Retorno08/04/2022
Número do Informativo359/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação08/05/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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