|
Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 673-A/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESPAÇOS CULTURAIS DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS PARA O ATENDIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NA FORMA QUE MENCIONA.
|
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas para o atendimento à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida em todos os espaços culturais, públicos ou privados, do Município.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300673 | Protocolo | 009480 |
Autor | VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TERESA BERGHER | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 09/14/2021 | Despacho | 09/15/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 06/23/2022 | Data de Fim de Prazo | 06/28/2022 |
Data de Reunião | 08/16/2022 | Data da Publ. | 08/18/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 32 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 22ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 10/04/2022 |
Observações:
Atalho para outros documentos
| |