Texto da Redação

PROJETO DE LEI673-A/2021

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESPAÇOS CULTURAIS DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS PARA O ATENDIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NA FORMA QUE MENCIONA.

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)

Art. 1º É obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas para o atendimento à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida em todos os espaços culturais, públicos ou privados, do Município.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 16 de agosto de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300673Protocolo009480
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TERESA BERGHERRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2021Despacho09/15/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/23/2022Data de Fim de Prazo06/28/2022
Data de Reunião08/16/2022Data da Publ.08/18/2022
Pág. do DCM da Publicação32Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta22ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.10/04/2022

Observações:



Atalho para outros documentos


 
]