Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O evento visa divulgar as diversas formas artísticas e culturais existentes naquela região: artes plásticas, artesanato, literatura, música e teatro. Os moradores daqueles bairros e o público carioca em geral têm a oportunidade de conhecer as diversas manifestações artísticas, a gastronomia, a história e as peculiaridades dos dois bairros, bem como as iniciativas locais que promovem a cidadania e que valorizam os cidadãos.
O evento acontece nas principais praças públicas dos bairros de Laranjeiras e Cosme Velho, nos ateliês dos artistas, nos colégios, faculdades e nos restaurantes e estabelecimentos que aderiram ao projeto.
Dada a sua relevância para esses dois importantes bairros de nossa Cidade, proponho a inclusão do evento Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Assuntos Urbanos