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PROJETO DE LEI1003/2022
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Madureira Esporte Clube como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Madureira Esporte Clube no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de maio de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301003 Protocolo014524
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2022 Despacho 02/16/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/16/2022 Data do Recibo05/16/2022
Prazo Final06/03/2022 Data do Retorno06/03/2022


Observações:


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