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PROJETO DE LEI1034-A/2022
Dispõe sobre a cobrança de taxa diária de permanência em depósito público municipal de veículo rebocado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a cobrança da taxa diária de permanência em depósito público municipal de veículo rebocado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 2º A taxa diária somente incidirá nos dias de funcionamento regular do depósito em que se situe o veículo rebocado.

Parágrafo único. Não incidirá a taxa mencionada nesta Lei nos dias de fechamento parcial ou total do depósito em que se situe o veículo rebocado, pelo que fica vedada a cobrança tributária nos dias de interrupção de prestação do serviço de atendimento ao contribuinte para fins de retirada do veículo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301034 Protocolo014919
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2022 Despacho 02/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/23/2022 Data do Recibo11/23/2022
Prazo Final12/13/2022 Data do Retorno12/12/2022


Observações:


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