Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 606/2021

Projeto de Lei nº 611/2021, que “DETERMINA QUE TODOS OS HOSPITAIS, CLÍNICAS, POSTOS DE SAÚDE E AFINS, PÚBLICOS E PRIVADOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADQUIRAM MACAS E CADEIRAS DE RODAS DIMENSIONADAS PARA OBESOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 649/2017, de autoria dos Vereadores Felipe Michel e Dr. Carlos Eduardo, que “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À OBESIDADE”.

Projeto de Lei nº 595/2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “INSTITUI O CENTRO DE ACOMPANHAMENTO E COMBATE À OBESIDADE INFANTIL - CACOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 3.286/2001 (Projeto de Lei nº 401/2001), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 3.406/2002 (Projeto de Lei nº 422/2001), de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA OBESIDADE INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 5.031/2009 (Projeto de Lei nº 1.497/2007), de autoria do Vereador Roberto Monteiro, que “INSTITUI O SISTEMA DE COMBATE A OBESIDADE E AO SOBREPESO RIO DE JANEIRO MAIS LEVE”.

Lei nº 5.766/2014 (Projeto de Lei nº 462/2013), de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “INSTITUI O ESTATUTO DOS PORTADORES DE OBESIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.040/2015 (Projeto de Lei nº 1.129/2015), de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATUALIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.3. PROMULGADAS:

Lei nº 3.657/2003 (Projeto de Lei nº 475/2001), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE RESSOCIALIZAÇÃO E APOIO AO PORTADOR DE OBESIDADE E DE OBESIDADE MÓRBIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 5.859/2015 (Projeto de Lei nº 102/2013), de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “GARANTE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E A ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM OBESIDADE, OBESIDADE SEVERA OU OBESIDADE MÓRBIDA AOS SERVIÇOS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, COMERCIAIS, ÓRGÃOS PÚBLICOS E OUTROS SERVIÇOS QUE IMPORTEM ATENDIMENTO ATRAVÉS DE FILAS, SENHAS OU OUTROS MÉTODOS SIMILARES”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que “Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências”.

Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2021.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300611 Protocolo008724
AutorVEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DETERMINA QUE TODOS OS HOSPITAIS, CLÍNICAS, POSTOS DE SAÚDE E AFINS, PÚBLICOS E PRIVADOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADQUIRAM MACAS E CADEIRAS DE RODAS DIMENSIONADAS PARA OBESOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/24/2021
    Despacho
08/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/27/2021 Data do Retorno09/02/2021
Número do Informativo606 Ano do Informativo2021
Data da Publicação09/03/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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