SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO RIO Nº 49894, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ‘DETERMINA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL COMO MEDIDA SANITÁRIA DE PROTEÇÃO À VIDA, A OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA O ACESSO E A PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTOS E LOCAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’ |