Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 40/2023 – PLC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2023, que “Dispõe sobre a instalação de bebedouros nos equipamentos públicos e privados no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”
Autoria: VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, após pesquisa realizada nos bancos de dados disponibilizados por esta Casa de Leis, comunica a existência das seguintes proposições correlatas e/ou similares à presente:
Projeto de Lei Complementar nº 30/2013, que “Institui Código Ambiental da cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Poder Executivo;
Projeto de Lei Complementar nº 44/2021, que “Dispõe sobre a política urbana e ambiental do Município, institui a revisão do plano diretor de desenvolvimento urbano sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo;
Projeto de Lei nº 1389/2007, que “Obriga a instalação de dispositivos que visem o uso racional de água potável nas novas edificações do Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Roberto Monteiro;
Projeto de Lei nº 1775/2008, que “Obriga a instalação de bebedouros de água potável nas danceterias, boates e casas noturnas do município do rio de janeiro e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luiz Antonio Guaraná;
Projeto de Lei nº 1144/2015, que “Determina aos supermercados obrigações relativas ao atendimento dos consumidores nas lojas situadas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus;
Projeto de Lei nº 1708/2015, que “Dispõe sobre a consolidação municipal referente à acessibilidade, atendimentos preferenciais e direitos da pessoa com deficiência da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria de Vereador Ivanir de Mello, Vereador Jorge Felippe, Vereador Marcelino D'Almeida, Vereador João Mendes de Jesus, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Veronica Costa, Vereador Zico, Vereadora Vera Lins, Vereador Cesar Maia, Vereador Jorge Braz, Vereadora Leila do Flamengo, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador S. Ferraz, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Junior da Lucinha, Vereador Elton Babú, Vereador Marcio Garcia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Eduardo Moura, Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Marcelo Arar, Vereador Chiquinho Brazão, Vereadora Laura Carneiro, Vereadora Tânia Bastos, Vereador Prof. Uoston, Vereador Dr. Jorge Manaia, Vereador Átila A. Nunes;
Projeto de Lei nº 2015/2016, que “Institui o programa municipal de conservação e uso racional da água em edificações no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Vereador Reimont;
Projeto de Lei nº 1545/2019, que “Dispõe sobre a instalação e funcionamento de circos itinerantes no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Reimont;
Projeto de Lei nº 1648/2019, que “Obriga as danceterias, boates e casas noturnas a disponibilizarem água potável filtrada ou mineral de forma gratuita para seus clientes”, de autoria do Vereador Dr. João Ricardo;
Projeto de Lei nº 1706/2020, que “Cria o sistema de instalação de dispensadores de água potável filtrada para pessoas e animais de rua no âmbito do Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Zico;
Projeto de Lei nº 331/2021, que “Cria a política municipal do meio ambiente – PMMA e dá outras providências”, de autoria do Vereador Dr. Gilberto;
Projeto de Lei nº 528/2021, que “Torna obrigatório ao consórcio de serviço público municipal BRT - bus rapid transit, disponibilizar banheiros e bebedouros para seus usuários em todas as estações”, de autoria do Vereador Zico;
Projeto de Lei nº 1738/2023, que “Obriga que estabelecimentos comerciais que fazem uso de serviço de entrega por aplicativo disponibilizem acesso a água potável e sanitários a entregadores de aplicativo no âmbito do Município do Rio de Janeiro”, de autoria da Vereadora Monica Cunha;
Projeto de Lei nº 2609/2023, que “Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.551, de 2019”, de autoria da Vereadora Luciana Boiteux;
Projeto de Lei nº 2613/2023, que “Regulamenta a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas não alcoólicas nos locais que especifica e dá outras providências”, de autoria do Vereador Ulisses Marins ANEXOS: Projeto de Lei nº 2654/2023, que “Autoriza o público a entrar com água potável e obriga a distribuição gratuita de água potável nos estádios e outros locais ao ar livre destinados a espetáculos e grandes eventos no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Matheus Gabriel; Projeto de Lei nº 2660/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas responsáveis pela produção de shows e grandes eventos de assegurar a entrada facilitada de itens destinados ao consumo próprio, a fim de garantir o bem-estar do público.”, de autoria do Vereador Felipe Michel; e Projeto de Lei nº 2666/2023, que “Dispõe sobre a garantia de acesso do público com garrafas d'água em shows, espetáculos e eventos culturais e esportivos na cidade do rio de janeiro e estabelece medidas para redução de riscos relacionados ao calor e desidratação”, de autoria do Vereador Carlo Caiado;
Projeto de Lei nº 2655/2023, que “Estabelece normas sobre a distruição e entrada de água potável em eventos realizados no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Marcio Santos; EM ANEXO: Projeto de Lei nº 2661/2023, que “Obriga a distribuição de água potável em grandes eventos realizados no ambito da cidade do Rio de Janeiro e da outras providências”, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo; Projeto de Lei nº 2664/2023, que “Dispõe sobre o direito a aguá potável e filtrada aos participantes nos eventos em locais fechados, de forma gratuita, e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Luciana Novaes; e
Projeto de Lei nº 2656/2023, que “Cria o programa hidrata rio de assistência à população e aos animais nos casos de altas temperaturas climáticas e dá outras providências”, de autoria do Vereador Felipe Michel; ANEXOS: Projeto de Lei nº 2662/2023, que “Institui a implantação de tendas de hidratação para enfrentamento de altas temperaturas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Thais Ferreira; e Projeto de Lei nº 2681/2023, que “Institui o programa de bebedouros públicos e acesso ao direito à água para pessoas em situação de vulnerabilidade social na Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria da Vereadora Monica Benicio.
Lei Complementar nº 22, de 09 de junho de 1993, que “Institui o programa municipal de obras de adequação e/ou complementação dos edifícios públicos e dos espaços e mobiliários urbanos ao uso e circulação da pessoa portadora de deficiência e dá outras providências”, de autoria do Vereador Fernando William. (Projeto de Lei Complementar nº 6/1993);
Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro e acrescenta dispositivos ao Título V do Livro Primeiro da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 – Código Tributário Municipal”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei Complementar nº 45/2017). Representação de Inconstitucionalidade nº 88/2019 (0018303-96.2019.8.19.0000) com indeferimento da petição inicial, e julgado extinto o processo sem análise de seu mérito, com fulcro nos artigos 330, I e § 1º c/c 485, I do NCPC, e artigo 106, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça”, com trânsito em julgado. Representação de Inconstitucionalidade nº 266/2019 (0067087-07.2019.8.19.0000) com indeferimento da petição inicial, e julgado extinto o processo sem análise de seu mérito, com fulcro nos artigos 330, I e § 1º c/c 485, I do NCPC, e artigo 106, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça”, com trânsito em julgado;
Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que “Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado Município do Rio de Janeiro - COES”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei Complementar nº 43/2017);
Lei nº 47 de 17 de janeiro de 1978, que “Determina a obrigatoriedade de cabines-funcionais nos pontos terminais das linhas de ônibus”, de autoria do Vereador Clemir Ramos. (Projeto de Lei nº 92/1977);
Lei nº 6.787, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre a criação, sem acréscimo de despesas, do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária – IVISA-RIO, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 1910/2020);
Lei nº 7.023, de 02 de setembro de 2021, que “Institui o Código Municipal do Consumidor e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores Átila A. Nunes, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo, Rocal, Prof. Célio Lupparelli e Felipe Michel. (Projeto de Lei nº 1611/2019). Representação de Inconstitucionalidade nº 37/2022 (0003013-36.2022.8.19.00000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, dos incisos I, VI, VII, IX, X e XV do art. 3º, e dos incisos XV e XVI do art. 4º da referida Lei;
Lei nº 7.318, de 27 de abril de 2022, que “Institui a carta de serviços ao usuário e estabelece diretrizes para atendimento eficiente e de qualidade aos usuários dos serviços públicos do Município do Rio de Janeiro”, de autoria de Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e Vereadores Teresa Bergher e Felipe Michel. (Projeto de Lei nº 727/2018); e
Lei nº 7.457, de 12 de julho de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, albergues e estabelecimentos similares fornecerem água potável filtrada ou mineral gratuitamente”, de autoria dos Vereadores Tarcísio Motta, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Felippe e Veronica Costa. (Projeto de Lei nº 1161/2019).
Lei nº 3.187, de 19 de março de 2001, que “Dispõe sobre a instalação de bebedouros nos terminais de transportes de passageiros no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Vereador Eliomar Coelho. (Projeto de Lei nº 861/1998);
Lei nº 5.254, de 25 de março de 2011, que “Determina aos bancos obrigações relativas ao atendimento dos usuários nas agências bancárias situadas no território do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria da Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura. (Projeto de Lei nº 623/2010);
Lei nº 6.412, de 17 de setembro de 2018, que “Dispõe sobre a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Rio de Janeiro - LOSAN-RIO, que cria o Sistema e a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Vereador Renato Cinco. (Projeto de Lei nº 367/2017); e
Lei nº 7.172, de 2 de dezembro de 2021, que “Obriga o atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores, no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Welington Dias e Marcos Braz. (Projeto de Lei nº 112/2021). Representação de Inconstitucionalidade nº 105/2023 (0026613-52.2023.8.19.0000) com pedido julgado, por maioria, procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar, com eficácia ex tunc, a inconstitucionalidade da referida Lei.
1.4. PROMULGADAS/SANÇÕES TÁCITAS:
Lei nº 1.600, de 27 de agosto de 1990, que “Torna obrigatório o uso de filtro ou bebedouro nas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Vereador Mário Dias. (Projeto de Lei nº 311/1989); e
Lei nº 6.551, de 25 de abril de 2019, que “Determina o provimento prioritário de água e saneamento em áreas populares”, de autoria do Vereador Renato Cinco. (Projeto de Lei nº 388/2017).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, exceto:
1) Quanto à ementa e ao art. 1º da proposição, cabe observar o art. 4º, parte final, e art. 6º, caput, e III, da referida Lei Complementar, ante a necessária correlação entre ambos para a melhor delimitação do objeto e do âmbito de aplicação da Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, X, XXI, “a”, XXVI, XLIII, em consonância com os arts. 4º; 5º; 14, IV; 148; 149; 150; 151; 154; 261; 269; 282; 284; 314; 351; 352; 353; 355; 360; 421; 422; 429, I, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput e do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, c/c art. 70, parágrafo único, VIII, IX, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), em especial: arts. 1º, III; 3º, 5º; 6º; 23, I, II; 24, XII; 30, I, II, VII; 37; 170; 182; 194; 196; 197; 198; 200, VI;
Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, em especial art. 22 e 55;
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”;
Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que “Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico”;
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que “Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”;
Lei Complementar Municipal nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”; e
Ministério do Trabalho. Portaria n° 3.214, 08 de junho de 1978. Norma Regulamentadora nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2024.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1
De acordoMARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2