Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI576-A/2021

Autor(es) : VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Emenda 4

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 576/2021, passando a ter a seguinte redação:


Art. 1° É vedada a discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com qualquer doença crônica nos estabelecimentos, creches ou instituições similares de ensino público ou privado.


VEREADORA THAIS FERREIRA

VEREADORA TÂNIA BASTOS

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Vereadora Thais Ferreira
Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente

Vereador Waldir Brazão
Vogal

COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Vereador Marcio Ribeiro
Presidente

Vereador Lindbergh Farias
Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Marcio Santos
Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente

Vereador Tarcísio Motta
Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Paulo Pinheiro
Presidente

Vereador Dr. Rogerio Amorim
Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente

Vereador Marcio Ribeiro
Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA

JUSTIFICATIVA

Propõe-se a atualização do termo ‘portador’ para que o texto do projeto de lei se adeque a nomenclatura utilizada na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que é o instrumento internacional de direitos humanos, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006, e promulgado no Brasil pelo decreto Nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009.
Legislação Citada

DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.


Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300576 Autor do Projeto VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS
    Protocolo
007803 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
da Emenda 576-A/2021 Autor da Emenda VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo 016415 Autor VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 4 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 03/23/2022 Despacho 03/23/2022
    Publicação
03/24/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 16 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 03/23/2022 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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