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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 11/2021, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL NO SETOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora TAINÁ DE PAULA
Relator: Vereador LINDBERGH FARIAS
(Favorável com Emenda)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei 11/2021, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL NO SETOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria da Vereadora Tainá de Paula.
II – VOTO DO RELATOR
De autoria da Vereadora Tainá de Paula, o projeto em epígrafe objetiva criar uma melhor qualidade e perspectiva de vida para a juventude através da criação do Programa Municipal de Iniciação Profissional no setor público destinado ao primeiro emprego, incluindo em seu escopo as pessoas com deficiência.
O projeto se justifica, tendo em vista o grave problema em relação a oportunidades de emprego formal da juventude carioca e em especial daqueles com algum tipo de deficiência.
Verificamos que a matéria atende ao fim a que se propõe, contudo, para que o direito das pessoas com deficiência fique melhor assegurado, propomos a seguinte emenda em seu artigo 10, que ficaria com a seguinte redação.
Art. 10. A contratação deve ser realizada por meio de processo seletivo, contendo critérios objetivos para a seleção de candidatos e adaptações para as pessoas com deficiência, a ser realizado por órgão competente.
Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL com EMENDA ao Projeto de Lei nº 11/2021 com a referida emenda.
Sala da Comissão, 09 de agosto de 2021.
Vereador LINDBERGH FARIAS
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 09 de agosto de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Lindbergh Farias, FAVORÁVEL com EMENDA ao Projeto de Lei nº 11/2021 , de autoria da Vereadora Tainá de Paula.
Sala da Comissão, 09 de agosto de 2021.
Vereador MARCIO RIBEIRO
Presidente
Vereador LINDBERGH FARIAS
Vice-Presidente
PROJETO DE LEI Nº 11/2021
EMENTA DO PROJETO: CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL NO SETOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autora: Vereadora TAINÁ DE PAULA
Emenda Modificativa Nº 1
EMENTA : Modifica o art. 10º do Projeto de Lei nº 11/2021.
Autor(es): COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Modifica o art. 10º do Projeto de Lei nº 11/2021.
Art. 1º - O art. 10º do Projeto de Lei nº 11/2021, passa a ter a seguinte redação:
Art. 10. A contratação deve ser realizada por meio de processo seletivo, contendo critérios objetivos para a seleção de candidatos e adaptações para as pessoas com deficiência, a ser realizado por órgão competente.
Sala da Comissão, 09 de agosto de 2021.
Vereador MARCIO RIBEIRO
Presidente
Vereador LINDBERGH FARIAS
Vice-Presidente