Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 664| 2021

Projeto de Lei nº 671/2021, que “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS INTERMEDIADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS OU APLICATIVOS NA FORMA PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012, COM A REDAÇÃO QUE FOI DADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autoria: Poder Executivo (Mensagem nº 35)

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições e leis municipais, cujas matérias são correlatas ao conteúdo do presente projeto:


PL nº 264/2017, de autoria do Vereador William Coelho, que “PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE CARROS QUE FAÇAM O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS MEDIANTE USO DE APLICATIVOS, QUE NÃO SEJAM EMPLACADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PLC nº 78/2018, de autoria do Vereador JORGE FELIPPE e Vereadora VERA LINS, que “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO REMUNERADO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, OPERADOS POR MEIO DE APLICATIVOS OU PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE COMUNICAÇÃO EM REDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUI POLÍTICA DE MOBILIDADE, CRIA REGRAS, DEFINIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.106/2016 (PL nº 1.362/2015), de autoria da Vereadora VERA LINS, que “Dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

1.3 OBSERVAÇÃO:

Encontra-se em vigor a Lei nº 6.106/2016, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES PARA O TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

É necessário observar o art. 9º, IX desta LC em dispositivos da proposição em estudo.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

Considerar a incidência do item 6.4 do Parecer supramencionado em dispositivos do projeto em tela.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. CONSIDERAÇÕES

Convém alterar o índice de atualização para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), haja vista ser esse o adotado para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, conforme dispõe a Lei nº 3.145/2000, que “Institui procedimentos para atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências”.

No que tange à possibilidade de inscrição do motorista como microempreendedor individual (MEI), considerar que a Lei nº 12.587/2012, só prevê a possibilidade desse trabalhador figurar como contribuinte individual do INSS.

8. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 12.587/2012 (Lei da Mobilidade Urbana); e

Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021.


JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300671 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS INTERMEDIADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS OU APLICATIVOS NA FORMA PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012, COM A REDAÇÃO QUE FOI DADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 09/14/2021
    Despacho
09/15/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/17/2021 Data do Retorno09/22/2021
Número do Informativo664 Ano do Informativo2021
Data da Publicação09/23/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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