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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2022, QUE “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REQUALIFICAÇÃO URBANA E AMBIENTAL, INCENTIVOS À RECONVERSÃO E CONSERVAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES E À PRODUÇÃO DE NOVAS UNIDADES RESIDENCIAIS NOS BAIRROS DO CATETE E GLÓRIA NA IV REGIÃO ADMINISTRATIVA - IV R.A.”.
Autor: Vereador Pedro Duarte
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 78/2022, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REQUALIFICAÇÃO URBANA E AMBIENTAL, INCENTIVOS À RECONVERSÃO E CONSERVAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES E À PRODUÇÃO DE NOVAS UNIDADES RESIDENCIAIS NOS BAIRROS DO CATETE E GLÓRIA NA IV REGIÃO ADMINISTRATIVA - IV R.A.”, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, I, IV, “d”, XVII, XVIII, XXI, XXIX, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 269, I, II e III, 293, I, II, III, VII e IX, 338, VI, 342, 343, II e § 2º, 350, 421, 422, 423, 425, 427, III e parágrafo único, 429, II, III, IV, IX, XII e XV, 430, II, “c” e “d”, 432, 437, 444, 445, 448, 452, 454, 456, 458, 460, 461, I e III, 468 ; 44; 67, II, c/c 70, parágrafo único, V, VIII e IX da Lei Orgânica do Município – LOM. E no intuito de sanar vício de iniciativa, apresento a emenda abaixo.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de outubro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2022, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Parágrafo único do Art. 8º do Projeto em epígrafe:
“Art. 8º ...
Parágrafo único. Os projetos para as novas composições de fachada lateral estarão sujeitos à análise prévia e aprovação do órgão competente no âmbito do Poder Executivo e demais órgãos responsáveis pela tutela do imóvel objeto da intervenção.”
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal