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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR90-A/2022
Dispõe sobre o funcionamento dos caminhões de food truck no canteiro central da Avenida Sargento de Milícias, na Pavuna

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica autorizado, mediante avaliação de viabilidade técnica do órgão competente, o funcionamento de caminhões de comida (food truck) no canteiro central da Avenida Sargento de Milícias, na Pavuna.

Art. 2º Esses caminhões estarão sujeitos aos mesmos critérios estabelecidos pela legislação em vigor para comercialização de alimentos.


Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220200090 Protocolo011837
AutorVEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2022 Despacho 08/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/19/2022 Data do Recibo12/19/2022
Prazo Final01/06/2023 Data do Retorno01/05/2023


Observações:


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