Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 380/2022

PROJETO DE LEI Nº 1.376/2022, QUE “DÁ O NOME DE PRAÇA ROBERVAL BATISTA DE UZEDA, PAI UZEDA (1966/2021) À PRAÇA INOMINADA SITUADA, NA COMUNIDADE DA MUZEMA, BAIRRO DE JACAREPAGUÁ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.


AUTORIA: VEREADOR MARCELO DINIZ

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está de acordo com a referida Lei Complementar.
Observação: Na redação da ementa recomenda-se a subtração da vírgula após a palavra “situada”.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989:
O projeto concorda com o Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.
Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20220301376 Protocolo011721
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ O NOME DE PRAÇA ROBERVAL BATISTA DE UZEDA, PAI UZEDA (1966/2021) À PRAÇA INOMINADA SITUADA, NA COMUNIDADE DA MUZEMA, BAIRRO DE JACAREPAGUÁ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 08/02/2022
    Despacho
08/04/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/09/2022 Data do Retorno08/11/2022
Número do Informativo380/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação08/12/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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