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PROJETO DE LEI1354/2022
Inclui o Dia da Paróquia Menino Jesus de Praga no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Paróquia Menino Jesus de Praga, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301354 Protocolo000106
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/28/2022 Despacho 07/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/17/2022 Data do Recibo10/17/2022
Prazo Final11/07/2022 Data do Retorno11/07/2022


Observações:


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