Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 84| 2024
PROJETO DE LEI Nº 2.847/2024, QUE “OBRIGA A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE LIVRE PASSAGEM EM PEDÁGIOS (FREE FLOW) NOS TRECHOS SOB CONCESSÕES NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.”
AUTORIA: Vereador ELISEU KESSLER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada no banco de dados dessa Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Convém observar o disposto no art. 10, II, “e”, da referida LC.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/89
Considerar a incidência do item 6.4 do parecer supramencionado em dispositivos do projeto em tela.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, incisos I e V, da Lei Orgânica do Município (LOM).
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 7 de março de 2024
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE S. JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2