|
Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 7-A/2021
GARANTE O DIREITO INDIVIDUAL DO REGISTRO DE IMAGEM, SEM CENSURA, PARA DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE VACINAS.
|
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica assegurada a qualquer cidadão a gravação de imagens das campanhas de vacinação no Município do Rio de Janeiro, por qualquer meio, desde que respeitada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas bem como a moralidade pública.
Parágrafo único: Não será admitida a proibição de gravação de imagens por motivo de segurança, a não ser quando declarado previamente pela autoridade competente, por motivo de segurança pública.
Art. 2º Em repartições públicas ou locais com ações de vacinação, é vedado a qualquer servidor impedir o registro de imagens, ressalvados os locais de acesso restrito, declarados previamente pela autoridade competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, 1 de dezembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice - presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300007 | Protocolo | 000149 |
Autor | VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 02/18/2021 | Despacho | 02/19/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/17/2022 | Data de Fim de Prazo | 11/22/2022 |
Data da Reunião | 12/01/2022 | Data da Publicação | 12/07/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 43 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 12/07/2022 | Data da Publ. da Sessão | 12/08/2022 |
Observações:
Atalho para outros documentos
| |