Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI7-A/2021
    GARANTE O DIREITO INDIVIDUAL DO REGISTRO DE IMAGEM, SEM CENSURA, PARA DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE VACINAS.

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica assegurada a qualquer cidadão a gravação de imagens das campanhas de vacinação no Município do Rio de Janeiro, por qualquer meio, desde que respeitada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas bem como a moralidade pública.

Parágrafo único: Não será admitida a proibição de gravação de imagens por motivo de segurança, a não ser quando declarado previamente pela autoridade competente, por motivo de segurança pública.

Art. 2º Em repartições públicas ou locais com ações de vacinação, é vedado a qualquer servidor impedir o registro de imagens, ressalvados os locais de acesso restrito, declarados previamente pela autoridade competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Sala da Comissão, 1 de dezembro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice - presidente Vogal



Informações Básicas

Código20210300007Protocolo000149
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada02/18/2021Despacho02/19/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/17/2022Data de Fim de Prazo11/22/2022
Data da Reunião12/01/2022Data da Publicação12/07/2022
Pág. do DCM da Publicação43Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão12/07/2022Data da Publ. da Sessão12/08/2022

Observações:



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