DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo em razão da existência da Lei nº 7.562, de 27 de setembro de 2022, que versa sobre temática normativa correlata. Caso o autor pretenda aperfeiçoar a legislação vigente, deverá fazê-lo por meio de expressa remissão à Lei nº 7.562/2022, conforme orientação dada pelo inciso IV do art. 6º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000.
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Em 06/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente
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