Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 2142/2023, que “ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA O ACOLHIMENTO DE DENÚNCIAS DE RACISMO NO AMBIENTE OBSTÉTRICO PELOS CANAIS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: VEREADORA THAIS FERREIRA
Relator: VEREADOR DR.GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 2142/2023, que “ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA O ACOLHIMENTO DE DENÚNCIAS DE RACISMO NO AMBIENTE OBSTÉTRICO PELOS CANAIS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do arts. 4º, 5º e 30, I; 44; 67, III; 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de setembro de 2023.
Vereador Dr.Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de setembro 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr.Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2142/2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 18 de setembro de2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice Presidente