Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 226/2021
Projeto de Lei nº 228/2021 que “INCLUI O DIA DA BLACK MUSIC NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
AUTORIA: Vereador MARCIO SANTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ou correlatas ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.010/2018, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Inclui o Dia Municipal da ‘Black Music’ no calendário oficial da cidade do Rio de Janeiro, consolidado pelo Lei nº 5.146, de 2010”.
1.2. SANCIONADA
Lei nº 5.925/2015 (PL 877/2014), de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Inclui o Dia do Charme no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”
1.3. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005
Convém aplicar o item 1 deste Precedente Regimental em face dos termos do PL 1.010/2018.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto atende aos requisitos da referida lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2021.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2