Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 766 | 2021

PROJETO DE LEI N.º 774/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO PARA DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ORIUNDOS DE CONSTRUTORAS E OBRAS PARTICULARES PARA EDIFICAÇÃO DE MORADIAS PARA A POPULAÇÃO CARENTE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador JORGE FELIPPE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:

1 SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas/similares ao presente em seu banco de dados:

Projeto de Lei n.º 339/2017, do vereador Jair da Mendes Gomes, que “CRIA O BANCO PÚBLICO MUNICIPAL DA CONSTRUÇÃO POPULAR”.
Lei n.º 856/1986 (Projeto de Lei n.º 1.335/86), do vereador Alberto Pontes Garcia, que “Autoriza o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a criar o depósito Comunitário de Material de Construção e dá outras providências”.

Lei n.º 1.582/1990 (Projeto de Lei n.º 742/89), do vereador Fernando Willian, que “Dispõe sobre a criação de áreas para o despejo de entulho e outros materiais remanescentes de obras”.

2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Em relação ao parágrafo único do art. 1º da proposição, sugere-se avaliar a adoção do disposto no art. 10, III, “d”, da mencionada Lei Complementar.

Recomenda-se reconsiderar a redação do art. 1º da proposição, a fim de se evitar possível entendimento acerca de definição de atribuição a outro Poder.

Para fins de redação final, sugere-se escrever “sistema único de cadastro”, no art. 1º da proposta, com iniciais maiúsculas.

2.2 PARECER NORMATIVO CJR N.º 1/1989

Convém observar o disposto no subitem 6.4 do aludido parecer em relação ao texto da ementa da proposição.

3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XLIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5 INICIATIVA

Convém verificar a possível incidência do art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica Municipal.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2021.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300774 Protocolo011047
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO PARA DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ORIUNDOS DE CONSTRUTORAS E OBRAS PARTICULARES PARA EDIFICAÇÃO DE MORADIAS PARA A POPULAÇÃO CARENTE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/14/2021
    Despacho
10/15/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/19/2021 Data do Retorno10/26/2021
Número do Informativo766 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/27/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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