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PROJETO DE LEI473-A/2021
Dispõe sobre a gestão democrática e sobre a participação da comunidade escolar nos processos pedagógicos da rede municipal de ensino

Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica assegurada a autonomia pedagógica das escolas e a efetiva participação de toda a comunidade escolar na formulação, decisão, implementação e monitoramento dos processos pedagógicos de cada unidade escolar e da rede de ensino municipal.

Art. 2º Fica assegurada a participação dos profissionais da educação e de toda a comunidade escolar na formulação dos projetos político-pedagógicos e quaisquer debates acerca dos currículos escolares, planos de gestão escolar e propostas de adequação de diretrizes curriculares, respeitada a legislação em vigor.

Art. 3º A execução e a validade de qualquer projeto político-pedagógico ou de qualquer alteração nas diretrizes pedagógicas das unidades escolares, incluindo as alterações mencionadas nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam condicionadas:

I - ao processo de discussão e oitiva, com a efetiva participação de toda a comunidade escolar, através de reuniões com o Conselho Escola Comunidade - CEC da rede municipal de ensino; e

II - ao posicionamento do Conselho Escola Comunidade, após discussão com a comunidade escolar, em caráter consultivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de maio de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300473 Protocolo007108
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/29/2021 Despacho 07/01/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/25/2022 Data do Recibo05/25/2022
Prazo Final06/14/2022 Data do Retorno06/14/2022


Observações:


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