Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 130/2022

Projeto de Lei nº 1.123/2022 que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E O NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O ALTO VIDIGAL BRASIL”.

AUTORIA: VEREADOR MARCELO ARAR

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 2.103/2016, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Cria áreas de especial interesse turístico na cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 6.682/2019 (Projeto de Lei nº 1.196/2019), de autoria do Vereador Jimmy Pereira, que “Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Bar da Laje.”.

Lei nº 7.040/2021 (Projeto de Lei nº 179/2021), de autoria dos Vereadores Marcelo Arar, Marcio Ribeiro e Tânia Bastos, que “Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Mirante do Arvrão.”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida lei.

Observação:
Para fins de redação final, recomenda-se suprimir o artigo “o” antes de “no roteiro” na ementa do projeto.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 292 e 293, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 7 de abril de 2022.



CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301123 Protocolo016491
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NO GUIA OFICIAL E O NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O ALTO VIDIGAL BRASIL

Datas
Entrada 03/24/2022
    Despacho
03/29/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/05/2022 Data do Retorno04/07/2022
Número do Informativo130/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação04/08/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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