Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1669, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR FELIPE BORÓ, que Inclui o Dia do Hino Nacional no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Hino Nacional, a ser celebrado anualmente no dia 13 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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