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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTA DE PROJETOS CULTURAIS FINANCIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FOMENTO DIRETO OU INDIRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Cultura ao Projeto de Lei Nº 600/2021 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTA DE PROJETOS CULTURAIS FINANCIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FOMENTO DIRETO OU INDIRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autora: Vereador Tainá de Paula

Relatora: Vereadora Monica Benicio

( FAVORÁVEL COM EMENDA)


I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei Nº 600/2021, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTA DE PROJETOS CULTURAIS FINANCIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FOMENTO DIRETO OU INDIRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.



II – VOTO DO RELATOR
O PL 600/2021 propõe a criação de procedimentos para análise de prestação de contas de projetos culturais financiados através de políticas municipais de fomento. Trata-se de projeto de lei que visa à desburocratização da prestação de contas, etapa fundamental para maior democratização do fomento e ampliação do acesso às políticas culturais de incentivo de nosso município. Contudo, desde 2021, quando o projeto de lei foi proposto, houve atualizações nas legislações referentes às prestações de contas de projetos culturais financiados, tanto na esfera municipal como na esfera federal. Assim, buscando a adequação do projeto aos termos legais vigentes atualmente, proponho a emenda aditiva para acrescentar parágrafo ao artigo 2º do projeto, buscando preservar o direito dos agentes culturais garantido atualmente pela Resolução SMC “N” nº 516/2024. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL COM EMENDA.



Sala da Comissão, 03 de junho de 2024


Vereadora Monica Benicio
Relatora
III – CONCLUSÃO

A COMISSÃO DA CULTURA, em reunião realizada no dia 03 de junho de 2024, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora MONICA BENICIO, FAVORÁVEL COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 600/2021, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.
Sala da Comissão, 03 de junho de 2024.

VEREADORA MONICA BENICIO
Presidente



VEREADOR EDSON SANTOS
Vice-Presidente


EMENDA ADITIVA Nº 2


Autor: Comissão da Cultura


Acrescenta segundo parágrafo ao artigo 2°:

“§ 2º Não participarão do sorteio a que se refere o caput do artigo 2º os projetos culturais incentivados com valor igual ou inferior a trezentos mil reais.”


Sala da Comissão, 03 de junho de 2024.




VEREADORA MONICA BENICIO
Presidente


VEREADOR EDSON SANTOS
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20210300600Protocolo008476
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/18/2021Despacho08/19/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/25/2021Data de Fim Prazo 10/09/2021

ComissãoComissão de Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA MONICA BENICIO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável com Emenda (s) Data da Reunião 06/03/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/25/2024Pág. do DCM da Publicação 31
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR EDSON SANTOS

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:


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