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Da Comissão de Cultura ao Projeto de Lei Nº 600/2021 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTA DE PROJETOS CULTURAIS FINANCIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FOMENTO DIRETO OU INDIRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereador Tainá de Paula
Relatora: Vereadora Monica Benicio
( FAVORÁVEL COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 600/2021, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTA DE PROJETOS CULTURAIS FINANCIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FOMENTO DIRETO OU INDIRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.
II – VOTO DO RELATOR
O PL 600/2021 propõe a criação de procedimentos para análise de prestação de contas de projetos culturais financiados através de políticas municipais de fomento. Trata-se de projeto de lei que visa à desburocratização da prestação de contas, etapa fundamental para maior democratização do fomento e ampliação do acesso às políticas culturais de incentivo de nosso município. Contudo, desde 2021, quando o projeto de lei foi proposto, houve atualizações nas legislações referentes às prestações de contas de projetos culturais financiados, tanto na esfera municipal como na esfera federal. Assim, buscando a adequação do projeto aos termos legais vigentes atualmente, proponho a emenda aditiva para acrescentar parágrafo ao artigo 2º do projeto, buscando preservar o direito dos agentes culturais garantido atualmente pela Resolução SMC “N” nº 516/2024. Isto posto, voto parecer FAVORÁVEL COM EMENDA.
Sala da Comissão, 03 de junho de 2024
Vereadora Monica Benicio
Relatora
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DA CULTURA, em reunião realizada no dia 03 de junho de 2024, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora MONICA BENICIO, FAVORÁVEL COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 600/2021, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.
Sala da Comissão, 03 de junho de 2024.
VEREADORA MONICA BENICIO
Presidente
VEREADOR EDSON SANTOS
Vice-Presidente
EMENDA ADITIVA Nº 2
Autor: Comissão da Cultura
Acrescenta segundo parágrafo ao artigo 2°:
“§ 2º Não participarão do sorteio a que se refere o caput do artigo 2º os projetos culturais incentivados com valor igual ou inferior a trezentos mil reais.”
Sala da Comissão, 03 de junho de 2024.
VEREADORA MONICA BENICIO
Presidente
VEREADOR EDSON SANTOS
Vice-Presidente