PROJETO DE LEI271-A/2021
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta



Art. 1º Dispõe sobre a proibição de venda e de publicação de livros e de transmissão de palestras e vídeos que estimulem o castigo físico a menores de idade.

Art. 2º Fica proibido vender, em livrarias ou qualquer ponto físico, publicar, divulgar ou disponibilizar na internet, redes sociais, ou qualquer outro meio de comunicação à distância, utilizando computadores ligados à internet, livros ou palestras que orientem ou estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes.

Art.3º A infração dessas regras sujeitará os responsáveis à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será cobrada em dobro a cada reincidência.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, expõe à venda aquisição de livro, para fim de comércio, de distribuição ou exposição pública, livro ou acesso a palestras que promovam, contribuam ou incentivem a violência contra a criança ou adolescente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 18 de novembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

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PROJETO DE LEI271/2021
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proibição de venda de livros e publicações de palestras e vídeos que estimulem o castigo físico a menores de idade.

Art. 2º Fica proibido vender, em livrarias ou qualquer ponto físico, publicar, divulgar ou disponibilizar na internet, redes sociais, ou qualquer outro meio de comunicação a distância, utilizando computadores ligados à internet, livros ou palestras que orientem ou estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes.

Art.3º A infração dessas regras sujeitará os responsáveis à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será cobrada em dobro a cada reincidência.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, expõe à venda aquisição de livro, para fim de comércio, de distribuição ou exposição pública, livro ou acesso a palestras que promovam, contribuam ou incentivem a violência contra a criança ou adolescente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotõnio Villela, 6 de maio de 2021.

Vereador DR. GILBERTO


JUSTIFICATIVA

O direito a dignidade física e psicológica das crianças e adolescentes deve prevalecer sobre o direito à liberdade religiosa e de expressão. Com esse entendimento a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, proibiu no dia 24 de julho de 2020, a venda e publicação na internet de um livro, sob o título “o que toda mãe gostaria de saber sobre disciplina básica”, que orienta pais a educarem seus filhos por meio de castigos físicos, inclusive de filhos portadores de necessidades especiais. Isso é um absurdo! Uma violência e crueldade contra essas crianças, portanto, uma violação aos direitos a integridade das crianças e ofensa a sua dignidade e a liberdade. No livro e em suas palestras, a autora ensina ao público usar a coerção física contra crianças e adolescentes, como uso de vara e colher de silicone. Sugerindo, ainda, de forma nefasta, que as agressões não ocorram em locais visíveis. Apesar da Constituição Federal vedar a censura, por outro lado, assegura a impossibilidade de lesão ou ameaça de direito. O direito a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes é um direito fundamental absoluto. No Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 13 dispõe que os casos de suspeita ou de confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de quaisquer outras providências legais. Retrata, ainda, em seu art. 18 que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Estabelece, ainda, em seu Art. 70-A. que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes. Entendemos que as consequências são devastadoras, pois elas começam a sofrer de ansiedade, depressão, baixa autoestima, sintomas de estresse pós-traumático e até tendências violência em mesmo nível aos das crianças que sofreram abusos físicos ou psicológicos. Outras consequências dos abusos emocionais são: problemas de comportamento na escola e problemas de relacionamento. O projeto assegura que essa limitação seja imposta não a todo conteúdo de natureza informativo de como cuidar de menores, mas somente aqueles que incentivam a violência contra menores, temos o dever de legislar para proteger à integridade física e psicológica das crianças e adolescente sobre o direito à dignidade, a sua integridade física e psicológica. O perigo de dano está evidente, haja vista que os livros e vídeos que incitam os pais a agredirem seus filhos estão acessíveis ao público, colocando em risco a integridade física de crianças e adolescentes. Pelas razões expostas e em consonância com os princípios da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido de proteger a criança e o adolescente, peço aos Nobres Vereadores o apoio a este projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/06/2021Despacho 05/10/2021
Publicação 05/11/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for  DISPÕE SOBRE A  PROIBIÇÃO DE VENDA E PUBLICAÇÃO DE LIVROS  E TRANSMISSÃO DE VÍDEOS QUE ESTIMULEM O CASTIGO FÍ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E PUBLICAÇÃO DE LIVROS E TRANSMISSÃO DE VÍDEOS QUE ESTIMULEM O CASTIGO FÍSICO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES => 20210300271 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/11/2021Vereador Dr. GilbertoBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº268/202105/18/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/23/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 271/2021 => Emenda Modificativa06/23/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 271/2021 => Emenda Modificativa06/23/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável09/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/18/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido11/18/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/18/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/18/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/18/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 271/2021 => Encerrada11/18/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado11/18/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)11/18/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 271/2021 => Aprovado (a) (s)11/18/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/22/2021Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 271-A/2021 => Encerrada11/25/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 271-A/2021 => Aprovado (a) (s)11/25/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/02/2021Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/22/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300271 => Lei 720712/22/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/22/2021






   
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