Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 82 | 2022 (PL)

Projeto de Lei nº 1.074/2021, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA MULHER PARLAMENTAR E OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO”.


AUTORIA: VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA ROSA FERNANDES e VEREADORA VERONICA COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas à presente em seu banco de dados:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 797/2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA ATIVIDADE POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 827/2021, de autoria do Vereador Reimont, que “ESTABELECE DIRETRIZ PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E ATENDIMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES”.

1.2. PROMULGADAS

Lei nº 4.968, de 3 de dezembro de 2008, de autoria da Vereadora Nereide Pedregal, que “Institui o Sistema “A Mulher na Política”, dispondo sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, c/c art. 5º, §1º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOM.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.

8. CONSIDERAÇÕES

Sobre o tema, destacamos o conteúdo do Estudo Técnico nº 01/2020/CAL/MD/CMRJ, intitulado “Mulheres no Poder Legislativo”, disponível em <http://www.camara.rio/institucional/consultoria-e-assessoramento-legislativo/estudos-tecnicos> .


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2022.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2

De acordo.



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20220301074 Protocolo015591
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA MULHER PARLAMENTAR E OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO

Datas
Entrada 03/08/2022
    Despacho
03/09/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/14/2022 Data do Retorno03/15/2022
Número do Informativo82/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/16/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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