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PROJETO DE LEI2335-A/2023
Reconhece como de interesse cultural para o Município do Rio de Janeiro o Museu do Flamengo

Autor(es): VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural para o Município do Rio de Janeiro o Museu do Flamengo na Avenida Borges de Medeiros n° 997, no bairro da Lagoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302335 Protocolo019873
AutorVEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/24/2023 Despacho 08/29/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/11/2024 Data do Recibo04/17/2024
Prazo Final05/13/2024 Data do Retorno05/13/2024


Observações:


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