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PROJETO DE LEI1517-A/2019
Inclui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.Art. 1º Fica incluído, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada anualmente durante o período de 21 a 28 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301517 Protocolo006293
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/17/2019 Despacho 09/17/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/13/2022 Data do Recibo04/13/2022
Prazo Final05/10/2022 Data do Retorno05/10/2022


Observações:


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