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PROJETO DE LEI1607/2022
Declara as estações de exercício e alongamento da orla do Município do Rio de Janeiro como Patrimônio Cultural e Esportivo do Povo Carioca

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural e Esportivo do Município do Rio de Janeiro as estações de exercício e alongamento da orla marítima.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301607 Protocolo012452
AutorVEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/23/2022 Despacho 11/09/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/22/2023 Data do Recibo06/22/2023
Prazo Final07/12/2023 Data do Retorno07/11/2023


Observações:


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