Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 497/2021
Projeto de Lei nº 502/2021, que “CRIA O PROGRAMA AMBULATORIAL DE SAÚDE MENTAL PÓS-COVID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓ
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 1.212/2019, de autoria do Vereador Jones Moura, que “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 1.213/2019, de autoria do Vereador Jones Moura, que “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PSICOLOGIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 1.777/2020, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE PRESERVAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DO CIDADÃO CARIOCA DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS”.
1.2. SANCIONADAS:
Lei nº 5.874/2015 (Projeto de Lei nº 961/2014), de autoria dos Vereadores Átila A. Nunes e Dr. Eduardo Moura, que “INSTITUI PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO”.
Lei nº 6.761/2020 (Projeto de Lei nº 1.805/2020), de autoria dos Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Thiago K. Ribeiro, Marcelo Arar, Prof. Célio Lupparelli, Matheus Floriano, Dr. Jairinho, Renato Moura, Marcello Siciliano, Alexandre Isquierdo, Welington Dias, Cesar Maia, Átila A. Nunes, Leonel Brizola, Eliseu Kessler, Dr. Gilberto, Inaldo Silva, Zico Bacana, Luciana Novaes, Dr. João Ricardo, Junior da Lucinha, Professor Adalmir, Fátima da Solidariedade, Jorge Felippe, Rafael Aloisio Freitas, João Mendes de Jesus, Marcelino D’Almeida, Dr. Jorge Manaia, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Teresa Bergher, Luiz Carlos Ramos Filho, Reimont, Willian Coelho, Jones Moura, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Major Elitusalem, Veronica Costa, Paulo Messina, Rocal, Fernando William, Ítalo Ciba, Vera Lins, Carlo Caiado e Felipe Michel, que “CRIA O PROGRAMA DE AUXÍLIO ÀS FAMÍLIAS DOS SERVIDORES VÍTIMAS DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 6.838/2020 (Projeto de Lei nº 1.912/2020), de autoria dos Vereadores Dr. Marcos Paulo, Jones Moura, Fátima da Solidariedade, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Luciana Novaes e Jorge Felippe, que “INSTITUI O PROGRAMA DE SUPORTE PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ATUANTES NO COMBATE À COVID - 19, NA FORMA QUE MENCIONA.”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352, 355, II, 360, IV e 363, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, em relação ao art. 4º da proposição, convém observar o disposto no art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2