Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Relatório/Voto do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro sobre a Prestação de Contas de Gestão da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro referente ao exercício de 2020.
Autor: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Relatora: Vereadora ROSA FERNANDES
(Pela APROVAÇÃO com Projeto de Decreto Legislativo)
I - RELATÓRIO
Em 08 de outubro de 2021 se encerrou a 36ª Sessão Virtual do Egrégio Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, quando se decidiu por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Ivan Moreira dos Santos, considerar REGULAR, com Recomendação e Quitação aos Responsáveis, a Prestação de Contas de Gestão da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, relativa ao exercício de 2020.
Analisando a gestão orçamentária da Prestação de Contas, cabe destacar, preliminarmente, a dotação total de R$ 747.944.565,00 (que corresponde à despesa autorizada), aprovada pela Lei Orçamentária Municipal nº 6707, de 15 de janeiro de 2020, alocada na ação nº 2001.01.031.0003.2033. Posteriormente, a Mesa Diretora editou a Resolução nº 10.291/2020, na qual apresenta o quadro de detalhamento da despesa por natureza da despesa.
Convém destacar que após a publicação em definitivo da arrecadação da receita municipal do exercício de 2020, o poder de gasto para o Programa de Trabalho desta Câmara Municipal em 2020, ficou limitado à R$ 701.285.501,00.
A despesa empenhada no exercício financeiro de 2020 foi de R$ 625.808.477,62, correspondendo a 83,67% da despesa autorizada. Da despesa empenhada, 75,66% corresponde a pessoal e encargos sociais (R$ 473.487.371,96). Deduzindo-se da despesa autorizada a despesa empenhada, obtém-se o valor de R$ 122.136.087,38, que corresponde à economia orçamentária do exercício financeiro de 2020.
Da despesa empenhada, no montante de R$ 625.808.477,62, foram pagos R$ 585.099.558,96, sendo que a diferença entre a despesa empenhada e a paga corresponde aos restos a pagar inscritos no período, que alcançou R$ 40.708.918,66.
Analisando os limites constitucionais e o limite infraconstitucional aos quais a Câmara Municipal do Rio de Janeiro está sujeita, destacamos:
1 – o comando do art. 29-A, inciso V, da Constituição Federal estabelece que a despesa total do Legislativo, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, será de até 4% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, do exercício financeiro anterior. A soma da receita tributária com as transferências, em 2019, alcançou R$ 17.532.137.518,73. O duodécimo realizado foi de R$ 701.285.501,00. O percentual atingido, portanto, foi de 4%, ou seja, no limite constitucional.
2 – o comando do art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal estabelece que a despesa total com a folha de pagamento, incluindo o gasto com os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar 70% da receita do Legislativo. Na verdade, a referida receita traduz-se em repasses mensais do Tesouro Municipal na forma de duodécimos. Em 2020, os repasses do Tesouro Municipal totalizaram R$ 701.285.501,00 e a despesa total com a folha de pagamento foi de R$ 410.091.608,78. Logo, o percentual atingido foi de 58,48%, inferior ao limite constitucional.
3 – o comando do art. 29, inciso VII, da Constituição Federal estabelece, por sua vez, que a despesa total com a remuneração dos Vereadores não poderá ser superior a 5% da receita do Município. O total de subsídios dos Vereadores, em 2020, foi de R$ 12.475.634,56. A receita total do Município foi de R$ 29.495.126.939,67. Logo, o percentual atingido foi de 0,0423%, ou seja, abaixo do limite constitucional.
4 – o comando da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), em seu art. 20, inciso III, alínea a, estabelece que a despesa total com pessoal, em um exercício financeiro, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida. Dentro dos 60%, 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, neste incluído o Tribunal de Contas do Município. Destes 6%, o limite correspondente à Câmara Municipal do Rio de Janeiro é de 4,55%. A despesa total com pessoal, em 2020, foi de R$ 471.945.030,57. A receita corrente líquida atingiu o montante de R$ 23.415.408.064,46. Logo, o percentual atingido foi de 2,02%, bem abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, de acordo com os quatro itens acima, a Câmara Municipal respeitou os limites da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2020.
Outro tópico que temos abordado em prestações de contas pretéritas está relacionado à movimentação financeira do Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – FECMRJ, fundo este instituído pela Lei nº 5.131, de 17 de dezembro de 2009. Em 01 de janeiro de 2020, o saldo financeiro do fundo era de R$ 29.791.427,39. Durante o exercício financeiro de 2020 os ingressos no fundo totalizaram R$ 76.598.605,39. Os dispêndios realizados durante o exercício foram de R$ 45.373.488,56. Portanto, o saldo financeiro em 31/12/2020 foi de R$ 61.016.544,22, evidenciando um incremento de 104% nas disponibilidades financeiras do fundo.
Em 2020 a CMRJ transferiu R$ 20.000.000,00 para a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro como auxílio ao combate da pandemia provocada pelo coronavírus, a serem devolvidos ao término da crise, e R$ 25.000.000,00 para financiar programas ou projetos nas áreas de saúde, educação, decorrentes de economia orçamentária na gestão dos recursos da Casa Legislativa.
As Recomendações encontradas no Relatório da Controladoria Geral da Câmara Municipal nº 001/2021 se dividem em:
-Fragilidades apontadas em anos anteriores: instalações inadequadas; e
-Fragilidades verificadas nos relatórios emitidos no decorrer do exercício de 2020: pagamento a servidor por meio de contracheque não oficial; contracheque elaborado manualmente nos casos de suplemento de tesouraria; divergência entre relatório financeiro, execução orçamentária e contabilidade; ausência de termos de responsabilidade na totalidade dos núcleos ativos; e núcleos sem conferência há mais de 5 anos.
II - VOTO DO RELATOR
No que cabe o opinamento desta Comissão, com base no Relatório/Voto apresentado pelo Conselheiro Relator do Egrégio Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, relativoàsContas de Gestão da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, referente ao exercício de 2020, na essência encontra-se de acordo com as normas e técnicas orçamentárias e financeiras vigentes. Portanto, nosso voto é pela APROVAÇÃO, com apresentação de PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.
Vereadora ROSA FERNANDES
Relatora
III -CONCLUSÃO
Reunida em 08 de maio de 2023, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira acolheu o voto da relatora, Vereadora Rosa Fernandes, pela APROVAÇÃO do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município, que conclui pela REGULARIDADE das Contas de Gestão da Mesa Diretora relativas ao exercício de 2020, com apresentação de PROJETO de Decreto Legislativo.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.
Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente
Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI Vereador WELINGTON DIAS
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 201 /2023
Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município, Favorável às Contas de Gestão da Mesa Diretora relativas ao exercício de 2020.
Autor: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, que conclui pela regularidade com ressalvas das Contas de Gestão da Mesa Diretora, relativas ao exercício de 2020.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão , 08 de maio de 2023.
Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente
Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI Vereador WELINGTON DIAS
Vice-Presidente Vogal