Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI623-A/1997
Dispõe sobre a instituição do Programa Passeios Orientados Gratuitos, para alunos da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Passeios Orientados Gratuitos.

Art. 2º O Programa instituído por esta Lei objetiva contemplar os alunos da Rede Municipal de Ensino Público, permitindo-lhes conhecer, através de visitação orientada, os pontos históricos e turísticos do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º Nas visitas orientadas citadas no caput deste artigo, os alunos deverão ser acompanhados por Guias Turísticos devidamente qualificados.

§ 2º O governo municipal poderá formalizar convênio com o Sindicato dos Guias Turísticos do Rio de Janeiro para viabilizar o que está determinado no parágrafo anterior.

Art. 3º O Poder Executivo editará normas complementares necessárias à eficaz execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de maio de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código19970300623 Protocolo
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/16/1997 Despacho 12/16/1997

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/10/2023 Data do Recibo05/10/2023
Prazo Final05/30/2023 Data do Retorno05/30/2023


Observações:


Atalho para outros documentos