Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1937/2023, que “CRIA CAMPANHA DE COMBATE À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL E DEMAIS LOCAIS ONDE SE REALIZAM ATIVIDADES DESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ”.
Autor: VEREADOR CESAR MAIA
Relator: VEREADOR DR.GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 1937/2023, que “CRIA CAMPANHA DE COMBATE À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL E DEMAIS LOCAIS ONDE SE REALIZAM ATIVIDADES DESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito dos arts.4º , 5º e 30, I ; 44; 67, III; e 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 26 de junho 2023.
Vereador Dr.Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de junho 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr.Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 1937/2023, de autoria do Senhor Vereador César Maia.
Sala da Comissão, 26 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice Presidente