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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3341/2024, QUE “DÁ O NOME DE TILSON COELHO (1951/2018) A UM CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA VILA RESIDENCIAL NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA”.
Autor: Vereador Inaldo Silva
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Dr. Gilberto
Relator pelo Mérito: Vereador Marcio Santos
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei o nº 3341/2024, que “DÁ O NOME DE TILSON COELHO (1951/2018) A UM CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA VILA RESIDENCIAL NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA” de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Proposição sob análise atende as requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e bem como na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e IV, “r”, 44, V; 67, III, 69, da Lei Orgânica do Município.
PELO MÉRITO
No mérito, a proposta visa homenagear Tilson Coelho, nascido em 06/05/1951, junto com seus amigos transformaram um sonho em realidade, conseguiram com muita luta fazer um campo de futebol para a Vila Residencial.
Tilson chegou no inicio da sua vida adulta ao bairro da Vila Residencial, ali constituiu família e fez história dentro da atual Vila Residencial do Fundão. Comerciante e fundador do restaurante "Bar do Tilson" que até hoje continua sendo administrado por sua família.
O campo sempre teve um papel importante na rotina da Vila, sendo um lugar importante para prática de esportes pela comunidade e de grandes festas.
Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3341/2024.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.
Vereador Dr. Gilberto Vereador Marcio Santos Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator pelo Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação e de Educação, em reunião realizada no dia 5 de agosto de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE e do Vereador Marcio Santos pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3341/2024 de autoria do Vereador Inaldo Silva.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Marcio Santos
Presidente
Vereador Rocal
Vice-Presidente