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Distribuição


Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE TILSON COELHO (1951/2018) A UM CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA VILA RESIDENCIAL NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA.
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3341/2024, QUE “DÁ O NOME DE TILSON COELHO (1951/2018) A UM CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA VILA RESIDENCIAL NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA”.

Autor: Vereador Inaldo Silva

Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Dr. Gilberto

Relator pelo Mérito: Vereador Marcio Santos
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei o nº 3341/2024, que “DÁ O NOME DE TILSON COELHO (1951/2018) A UM CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA VILA RESIDENCIAL NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA” de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.

II – VOTO DO RELATOR


PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Proposição sob análise atende as requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e bem como na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e IV, “r”, 44, V; 67, III, 69, da Lei Orgânica do Município.

PELO MÉRITO

No mérito, a proposta visa homenagear Tilson Coelho, nascido em 06/05/1951, junto com seus amigos transformaram um sonho em realidade, conseguiram com muita luta fazer um campo de futebol para a Vila Residencial.

Tilson chegou no inicio da sua vida adulta ao bairro da Vila Residencial, ali constituiu família e fez história dentro da atual Vila Residencial do Fundão. Comerciante e fundador do restaurante "Bar do Tilson" que até hoje continua sendo administrado por sua família.

O campo sempre teve um papel importante na rotina da Vila, sendo um lugar importante para prática de esportes pela comunidade e de grandes festas.

Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3341/2024.




Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.



Vereador Dr. Gilberto Vereador Marcio Santos
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator pelo Mérito


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação e de Educação, em reunião realizada no dia 5 de agosto de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE e do Vereador Marcio Santos pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3341/2024 de autoria do Vereador Inaldo Silva.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Marcio Santos
Presidente

Vereador Rocal
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20240303341Protocolo7752
AutorVEREADOR INALDO SILVARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/18/2024Despacho06/20/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2024 e 31/07/2024
Data de Início Prazo 06/28/2024Data de Fim Prazo 08/12/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO SANTOS

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/05/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/06/2024Pág. do DCM da Publicação 13
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL

Ata S/Nº T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 08/07/2024Pág. do DCM da Publicação 34



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 02/07/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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