Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.304, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dia das Famílias com Pessoas Desaparecidas, a ser comemorado anualmente no dia 9 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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