Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 178/2021
EMENTA:
RECONHECE A PRÁTICA DE LUTAS E ARTES MARCIAIS COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO CARIOCA EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecida a prática de lutas e artes marciais como essenciais à saúde da população carioca, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de abril de 2021.
Marcelo Arar
Vereador
JUSTIFICATIVA