Art. 1º Os estudantes da rede municipal de ensino que, por força das medidas de prevenção à pandemia do coronavírus – Covid-19, não estiverem tendo aulas presenciais ou estiverem sendo oferecidas de maneira intermitente ou por rodízio ou, ainda, se mesmo com as aulas presenciais, não houver oferta de alimentação, poderão receber, por parte do Poder Executivo, a quantia mensal não inferior a R$ 54,25 (cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) por meio de cartão magnético ou smartcard. Art. 2º Enquanto durar a modalidade de ensino remoto na rede municipal de ensino, o Poder Executivo poderá disponibilizar aos estudantes e aos responsáveis suporte especializado para auxiliar os usuários no manuseio das ferramentas digitais utilizadas nas aulas e atividades pedagógicas ministradas remotamente.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas :
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira