Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 8/2021-PR

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2021, QUE “CRIA O FÓRUM PERMANENTE DAS MULHERES NEGRAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA QUE MENCIONA”.

AUTORIA: VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base na pesquisa fornecida pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições similares ao projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Observar o art. 10, inciso II, alínea a, da referida Lei em relação aos arts. 2º, inciso II e parágrafo único, e 6°, §1° e §2° da proposição.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 14, incisos IV combinado com o art. 45, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, inciso I, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, inciso II e §2° da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 387, caput e §2° inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Verificar iniciativa privativa da Mesa Diretora conforme art. 27, §2°, inciso I, alínea b, do Regimento Interno.

Verificar iniciativa privativa do Prefeito em relação ao art. 2º, inciso III em virtude do art. 71, inciso II, alínea b da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2021

RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210500008 Protocolo007283
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI

Ementa CRIA O FÓRUM PERMANENTE DAS MULHERES NEGRAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 07/01/2021
    Despacho
07/06/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/12/2021 Data do Retorno07/12/2021
Número do Informativo8 Ano do Informativo2021
Data da Publicação07/13/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos