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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE ÓBIDOS, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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Das COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; CULTURA; RELAÇÕES INTERNACIONAIS E TURISMO ao Projeto de Lei nº 2056/2023 que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE ÓBIDOS, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.


Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)


I - RELATÓRIO

Trata-se Projeto de Lei nº 2056/2023 que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE ÓBIDOS, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO” de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.

II – VOTO DO RELATOR

O presente projeto se encontra em conformidade com a LC nº 48/200, atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno, e A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “l”, da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, da LOM. O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM, além disso, o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Ademais, a Cidade de ÓBIDOS é um importante sítio turístico internacional, o Castelo de Óbidos foi declarado pelo concurso as Sete Maravilhas de Portugal, o segundo dos sete monumentos mais relevantes do património arquitetónico português.

Em Dezembro de 2015 a UNESCO considerou Óbidos como cidade literária, parte do programa Rede de Cidades Criativas

A presente iniciativa tem como objetivo o estreitamento da relação entre as cidades do Rio de Janeiro e a Cidade de ÓBIDOS e estabelecer cooperações em benefício de ambas.

Desta forma o voto do relator é PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.



Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Relator

III – CONCLUSÂO

As COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA; CULTURA; RELAÇÕES INTERNACIONAIS; E TURISMO, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao PL nº 2056/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.

Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Dr. Gilberto
Presidente



Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente




COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO



Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Vereador Luciano Medeiros
Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA


Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente



Vereador Ulisses Marins
Vogal

COMISSÃO DE CULTURA


Vereador Edson Santos
Presidente


Vereador Monica Benicio
Vice-Presidente


Vereador Marcelo Diniz
Vogal

COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS



Vereador Cesar Maia
Presidente



Vereador Eliseu Kessler
Vice-Presidente



COMISSÃO DE TURISMO


Vereador Rocal
Presidente


Vereador Carlos Bolsonaro
Vogal


Informações Básicas
Código20230302056Protocolo.
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/09/2023Despacho05/16/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/29/2023Data de Fim Prazo 06/12/2023

ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais, Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/07/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/16/2023Pág. do DCM da Publicação 35/36
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CARLOS BOLSONARO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 08/18/2023Pág. do DCM da Publicação 67



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 23/06/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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