Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 3205, de 2024, em duas vias, de autoria da Senhora VEREADORA ROSA FERNANDES, que Altera os limites dos bairros Vista Alegre, Irajá, Vila da Penha, Brás de Pina, Cordovil e Parada de Lucas. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO Presidente ANEXO ÚNICO Limites dos bairros Vila da Penha, Vista Alegre, Irajá, Brás de Pina, Cordovil e Parada de Lucas
Atalho para outros documentos