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PROJETO DE LEI778/2021
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Amiga do Animal, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos a abrigos ou organizações não governamentais - ONG que atuem na proteção dos animais.

Art. 2º O Selo Empresa Amiga do Animal será concedido às empresas localizadas no âmbito do Município que realizarem doações periódicas de alimentos ou medicamentos para abrigos ou ONG que atuem na proteção dos animais.

Parágrafo único. Entende-se como doação periódica aquela realizada, ao menos, trimestralmente.

Art. 3º O Selo Empresa Amiga do Animal terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação por parte das empresas das referidas doações.

Art. 4º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Empresa Amiga do Animal antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 7 de outubro de 2021.


JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa reconhecer e dar destaque às empresas parceiras na causa de ajuda e proteção aos animais.

A criação do “Selo Empresa Amiga do Animal” será concedido pelo Poder Executivo Municipal às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos a Abrigos ou ONGs que atuem na proteção dos animais, e que o façam de forma periódica, pelo menos trimestralmente.

Entendo que a entrega do “Selo Empresa Amiga do Animal” é uma forma do Poder Público reconhecer e agradecer esses esforços e promover o reconhecimento e a gratidão a estas empresas.

Assim, com o intuito de aprovar o presente Projeto de Lei é que busco o apoio de meus Pares para que a mesma alcance êxito nesta Casa de Leis.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/14/2021Despacho 10/18/2021
Publicação 10/19/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30/31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 18/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DO ANIMAL, A SER CONCEDIDO ÀS EMPRESAS QUE REALIZAREM DOAÇÕES DE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DO ANIMAL, A SER CONCEDIDO ÀS EMPRESAS QUE REALIZAREM DOAÇÕES DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS A ABRIGOS E ONG QUE ATUEM NA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, NA FORMA QUE MENCIONA => 20210300778 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }10/19/2021Vereador Carlo Caiado,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Ulisses Marins,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Vera Lins,Vereador Marcelo Arar,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Zico,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Celso CostaBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº770/202110/22/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido04/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 778/2021 => Encerrada04/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 778/2021 => Aprovado (a) (s)04/01/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Prorrogação da Sessão por por 1 hora sessão(ões) => VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Aprovado04/01/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)04/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 778/2021 => Encerrada04/06/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 778/2021 => Aprovado (a) (s)04/06/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/13/2022Vereador Carlo Caiado,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Ulisses Marins,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Vera Lins,Vereador Marcelo Arar,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Zico,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Celso Costa
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/11/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300778 => Lei 7359/202205/11/2022
Blue right arrow Icon Arquivo05/11/2022






   
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