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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 152/2021, QUE “CRIA O SELO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 152/2021, que “cria o selo municipal de inclusão das pessoas com deficiência e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, II, XXVI, XXXIX, XLIII em consonância com arts. 4º, 5º, 13, 14, IV, 282, 286, par. único, III, 317, 44, 69, 67, III da Lei Orgânica do Município - LOM.
Destaco as normas específicas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: arts. 1º, III; 3º, I, II, III, IV; 5º; 23, I, II; 24, XIV; 30, I, II; 227, § 2º; 244; e Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de maio de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 152/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal