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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 328/2021, que "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO REGISTRO NACIONAL DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA - REDOME”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Autor: Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 328/2021, que "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO REGISTRO NACIONAL DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA - REDOME”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto em análise tem por objetivo estimular o cadastro de pessoas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME. Consideramos o conteúdo nobre e útil, visto que campanhas para a doação de medula óssea ainda são escassas em comparação a outros programas de igual importância.
Considerando que a idade limite para o cadastramento no Redome é de 35 anos, é importante que o projeto funcione como um estímulo à renovação do banco de doadores na cidade do Rio de Janeiro, de forma oportuna, sem prejuízos aos processos seletivos, na medida em que seja bem-sucedido e avaliado ao longo do tempo a nobre finalidade desta proposta.
Por todo exposto, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala daS Comissões, 20 de setembro de 2021
Vereador Jorge Felippe
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2021, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 328/2021, que "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO REGISTRO NACIONAL DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA - REDOME”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Sala daS Comissões, 20 de Setembro de 2021
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal