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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1807/2023, que “Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Velha Guarda da Vila Isabel”.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1807/2023, que “Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Velha Guarda da Vila Isabel”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 293, VII, 342, 343, II e § 2º, 350, 442, 430, II, “c”, e 461, III; 44; XIV; 67, III, 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1807/2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice Presidente