OFÍCIO GP139/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1455, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Zico, Rocal, Felipe Michel e Vera Lins, que “Inclui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6989 DE 12 DE JULHO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído, no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos, que será realizada anualmente no período que inclui o dia 1º do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/13/2021Despacho 07/13/2021
Publicação 07/14/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 13/07/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1455, DE 2019. LEI Nº 6989, DE 2021. => 2021110023007/14/2021Poder Executivo




   
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