Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 460/2021-PL

PROJETO DE LEI nº 483/2021, que “CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À ORFANDADE E LUTO PARENTAL OU FAMILIAR NA INFÂNCIA DEVIDO À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA THAIS FERREIRA


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos:


1.2 EM TRAMITAÇÃO
2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Verificar a redação da ementa e do art. 1° da proposição quanto ao uso da expressão “e/ou” que não representa linguagem objetiva e direta. Propõe-se a utilização apenas da conjunção “ou”, pois a ideia de alternância dada pela conjunção “ou” já abarcará todas as hipóteses pretendidas pela proposição.
Convém atentar para o disposto no Precedente Regimental n 36, item 1 do Regimento Interno em relação à proposição.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos XXVII e XXXIX da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Quanto ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo regulamente lei, conforme disposto no art. 5º da proposição, verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos autos da ADI nº 3.394.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

7. CONSIDERAÇÕES

Para um maior aprofundamento sobre a criação por programas por leis de iniciativa parlamentar, recomenda-se acessar o Estudo Técnico nº 05/2016/CAL/MD/CMRJ. Estudo disponível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2021.

RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300483 Protocolo007184
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À ORFANDADE E LUTO PARENTAL OU FAMILIAR NA INFÂNCIA DEVIDO À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/30/2021
    Despacho
07/06/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/08/2021 Data do Retorno07/12/2021
Número do Informativo460 Ano do Informativo2021
Data da Publicação07/13/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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