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PROJETO DE LEI1158/2022
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Anguillara Veneta na Itália como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Anguillara Veneta na Itália como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos nos incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio entre a Cidade de Anguillara Veneta e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de maio de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301158 Protocolo016855
AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/31/2022 Despacho 04/07/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/03/2023 Data do Recibo05/03/2023
Prazo Final05/23/2023 Data do Retorno05/22/2023


Observações:


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