OFÍCIO GVZs/n
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2021


Dirijo-me a V. Exa. a fim de solicitar a republicação do Projeto de Lei nº 299/2021, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO HIDROSSOLÚVEL E DUCHAS HIGIÊNICAS EM BANHEIROS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ALIMENTARES E DE PRÉDIOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS”., conforme o anexo*.

Renovo, na oportunidade, protestos de estima e elevado apreço.

ZICO
Vereador - REPUBLICANOS

* Modificações realizadas na republicação do Projeto de Lei presente nesta edição do Diário.




Exmo. Sr.
Vereador Carlo Caiado
M. D.: Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos


ANEXO


PROJETO DE LEI Nº 299/2021


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e prédios de instituições públicas deverão disponibilizar papel higiênico hidrossolúvel e duchas higiênicas nos banheiros à disposição de clientes, transeuntes e colaboradores.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das penalidades dispostas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de maio de 2021.


ZICO
Vereador - Republicanos




JUSTIFICATIVA
Esta proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de papel higiênico hidrossolúvel e duchas higiênicas em banheiros de estabelecimentos comerciais e prédios de instituições públicas.
A proposição em comento tem o escopo de reduzir a produção de lixo resultante do uso de papel higiênico. Dessa forma, tem a louvável intenção de proteger o meio ambiente e de reduzir os custos econômicos oriundos da coleta de lixo.
Quando descartados em lixeiras, o papel higiênico é responsável pela produção de grandes quantidades de lixo que precisam ser coletados e que têm como destinação final os aterros sanitários. Quando descartados em vasos sanitários, reduz-se a geração de resíduo e a necessidade de armazenamento em lixeiras e de coleta do lixo.
Neste sentido, o Projeto de Lei em tela visa à adoção de uma medida sustentável, buscando a redução de impactos ambientais advindos da produção de toneladas de lixo oriundos de banheiros dos referidos estabelecimentos. Importante notar que o aparente sacrifício econômico de curto prazo, a que se sujeitarão os estabelecimentos comerciais é ínfimo, diante do baixíssimo custo de aquisição das duchas e de eventual reparo de pequena monta na rede hidráulica, mas também do baixo custo do papel hidrossolúvel.
Portanto, a adoção da medida é plenamente viável a médio e longo prazo, proporcionando a economia de recursos financeiros e uma alternativa ecologicamente mais apropriada. Portanto, não bastasse os evidentes ganhos econômicos a médio e longo prazo, o custo ambiental da produção de papel higiênico tradicional é altíssimo. Fontes estimam o custo da produção de uma tonelada de papel em duas a três toneladas de madeira – geralmente de variedades como o pinus e o eucalipto, altamente degradadoras do solo – cerca de 100.000 litros de água e 5 mil KW/h de energia, além do custo ambiental decorrente de transporte, armazenamento e distribuição, e dos custos associados de gestão de resíduos sólidos.

Diante de todo o exposto conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

LEGISLAÇÃO CITADA

LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
...................................................................................................................

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/30/2021Despacho 06/30/2021
Publicação 07/01/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação em tela, republique-se o PL 299/2021 conforme texto ora encaminhado em anexo pelo autor da proposta legislativa.
Em 30/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº s/nTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº s/n
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº s/nTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº s/n

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2021110022020211100220
Red right arrow IconSOLICITA REPUBLICAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 299/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO HIDROSSOLÚVEL E DUCHAS HIGIÊNICAS EM BANHEIROS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ALIMENTARES E DE PRÉDIOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS”. => 2021110022007/01/2021Vereador Zico




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.