Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 215/2021, que "ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI N° 6.638, DE 2019”, de autoria do Senhor Vereador Wellington Dias.
Autor: Vereador Wellington Dias
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 215/2021, que "ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI N° 6.638, DE 2019", de autoria do Senhor Vereador Wellington Dias.
II - VOTO DO RELATOR
A proposta em análise traz maior facilidade e eficiência ao trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social, que é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por gerenciar, planejar, promover, fiscalizar, executar e fazer executar a Política Nacional de Assistência Social, em coordenação com os demais órgãos do Município.
Para cumprir grande parte do seu trabalho, é necessária a utilização de vários veículos oficiais, da circulação em locais de difícil acesso, de atendimento às populações vulneráveis nos mais diversos logradouros e espaços públicos, sendo assim ponderamos justa a isenção das infrações de trânsito a esses veículos, desde que estes estejam sendo usados no pleno exercício das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Por todo exposto, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2021
Vereador Jorge Felippe
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia catorze de junho de 2021, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 215/2021, que "ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI N° 6.638, DE 2019”, de autoria do Senhor Vereador Wellington Dias.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2021
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal